Antes de adentrar ao tema, é preciso compreender o que caracteriza a herança. A herança é o conjunto de direitos, vantagens e patrimônio deixados em razão do falecimento de uma pessoa. Estes bens serão direcionados aos herdeiros do falecido, observando a ordem de sucessão estabelecida pelo Código Civil de 2002.
Quando o falecido houver bens a serem transferidos aos herdeiros, será obrigatório o processo de inventário, por meio do inventário será possível a realização da transferência e regularização destes. Ainda, o Código de Processo estabelece a obrigatoriedade de realizar a contratação de um advogado de inventario especializado como os da advocacia AssociadosBR para representar as partes no processo de inventário, nas duas modalidades, extrajudicial ou judicial.
Recomenda-se que os herdeiros ou interessados no processo de inventário, contratem um escritório de advocacia com profissionais qualificados para atuar no processo, o procedimento de inventário é um ato que deve ser realizado com atenção a fim de evitar desigualdade entre os herdeiros e problemas futuros com a regularização dos imóveis.
Como realizar o processo de inventário?
Conforme mencionado, no caso da existência de bens em nome do falecido, será obrigatório a realização de inventário. O procedimento poderá ser realizado de duas formas, sendo elas:
- Inventário Extrajudicial: A forma mais célere de realizar o procedimento de inventário será pela via administrativa / extrajudicialmente. O procedimento é realizado diretamente no cartório e poderá ser finalizado mediante escritura pública em meses. O tempo para finalização do processo pode variar, e necessitará que todos os documentos e exigências sejam cumpridos pelos herdeiros.
Para que seja possível a realização de inventário por meio da via administrativa, os herdeiros deverão cumprir alguns requisitos, sendo eles: Capacidade civil dos herdeiros; consenso entre as partes; inexistência de testamento em nome do falecido; e o último domicílio do falecido deve ter ocorrido no Brasil.
Quando possível a realização do procedimento por meio do cartório, este traz vantagens aos herdeiros, eis que é célere e gera menor onerosidade, tendo em vista que não dependerá de taxas extraordinárias para sua realização. Inclusive os honorários contratuais do advogado serão menos onerosos, tendo em vista que o processo finaliza com mais facilidade.
- Inventário Judicial: Na ausência dos requisitos acima mencionados, o processo obrigatoriamente deverá se sujeitar a via judicial. O processo judicial é mais oneroso para as partes e sua finalização pode demorar anos.
Nos dois casos, é de suma importância que os herdeiros busquem estar em consenso com a partilha de bens a ser realizada, este acordo será de grande valia e facilitará a finalização do processo. Sabemos que o falecimento de um ente querido é um assunto delicado, mas a legislação é clara e determina que a partilha seja realizada de igual forma a todos os herdeiros, de forma que não há necessidade de contestação entre os herdeiros.
No caso de realização do processo por meio da via judicial, os herdeiros estarão sujeitos a taxas judiciais e prazos, o que de certa forma dificulta a celeridade do procedimento e também traz maior onerosidade, tendo em vista a obrigatoriedade do pagamento de determinadas taxas.
Como é realizada a transferência do imóvel aos herdeiros?
Conforme inicialmente mencionado, a transferência dos bens somente será possível após a realização de inventário, sem este procedimento não é possível que os bens do falecido sejam transferidos aos seus herdeiros.
Ainda, em caso de dívidas em nome do falecido, os bens deixados serão utilizados para o pagamento dos credores, e somente após esta quitação que serão transferidos aos herdeiros na proporção de cada um deles.
O pedido de abertura de inventário deve ser realizado dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, este prazo é determinado por lei e merece atenção. Se o processo não for realizado neste prazo, os herdeiros estarão sujeitos ao pagamento de multa sobre o valor total dos bens.
Após a regularização dos bens e quitação de dívidas, será lavrada a escritura pública de inventário ou a homologação de partilha (se for realizado por meio judicial). Estes dois documentos dão poderes aos herdeiros para que se diligenciem perante o cartório de registro de imóveis e solicitem a averbação na matrícula do imóvel, tornando pública a propriedade sobre o bem.
Procure um advogado de inventário com experiência na área, este profissional é indispensável e seu acompanhamento no processo é obrigatório.